CASA | VILA NOVA CURUÇÁ - SÃO PAULO/SP | Cód do leilão: 280 - TJSP/001 Residenciais

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Avaliação: R$266.821,00
Incremento: R$1.500,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA CONSTRUÍDA
142,00m²

Informações

Número do Processo: 0002950-35.2021.8.26.0005
Comarca: São Paulo
Foro: Regional de São Miguel Paulista
Vara: 4ª Vara Cível
Autor: Gildemar Gomes de Souza
Réu: Joelma de Jesus Silva

Descrição

Leilão de Casa na Vila Nova Curuçá, São Paulo/SP

Endereço: Rua do Cupido, 268

Descrição: Fração ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) de Uma casa e seu terreno, situados na Rua do Cupido, nº 268, parte do lote 20 da quadra 102, da Vila Curuça, (planta de desdobro corresponde ao lote 20A), no Distrito de São Miguel Paulista, medindo 5,25m de frente para a referida rua, por 23,75m da frente aos fundos do lado direito de quem do terreno olha para a rua, confrontando com o lote 19, do lado esquerdo mede 24,73m confrontando com a parte restante do lote 20 (lote 20-B da planta de desdobro), que fica pertencendo ao condômino Danilo Rodrigues Prechedes, tendo nos fundos a largura de 5,34m, confrontando com os lotes 12 e 13, todos da mesma quadra com a área de 127,25m². Contribuinte nº 139.407.0042-7, objeto da matrícula nº 152.705 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. Conforme laudo de avaliação (fls. 51/115), sobre o terreno do imóvel, já descrito, encontram-se edificados uma casa térrea e uma edícula de uso residencial, encerrando a área total de 142,00m².

DÉBITOS DE IPTU: Não constam débitos de IPTU/Dívida Ativa até 17/08/2026.

Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação.

 

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Documentos

Localização

Rua do Cupido, 268 - Vila Nova Curuçá - São Paulo - SP

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