TERRENO | JARDIM TERRAMERICA 3 - AMERICANA/SP | Cód do leilão: 260.1 - TJSP /001 Terrenos

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Avaliação: R$425.357,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA DO TERRENO
312,50m²

Informações

Número do Processo: 0014460-52.2011.8.26.0019
Comarca: Americana
Vara: 2ª Vara Cível
Autor: Planej Arquitetura e Construções Ltda

Descrição

Leilão de terreno em Americana/SP

Endereço: Rua Doutor Ediney Cordenonsi, nº 325

Descrição: Um lote de terreno urbano, de uso residencial, sob nº 08, da quadra “F”, situado no loteamento denominado “Jardim Terramérica III”, em Americana, medindo 12,50 metros de frente para a Rua Dezenove; do lado direito de quem da rua olha para o referido lote, mede 25,00 metros, confrontando com o lote 07; do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o lote 09; e nos fundos mede 12,50 metros, confrontando com o lote 25, encerrando assim uma área total de 312,50 metros quadrados. Cadastro do Imóvel nº 27.0089.0109.0000, objeto da matrícula nº 106.824 do Cartório de Registro de Imóveis de Americana/SP. Conforme Av.1, sobre o imóvel pesam restrições urbanísticas de uso e ocupação do lote, impostas pela loteadora, determinando o seguinte: a) Frente mínima: 12,00 metros; b) Declividade Máxima dos lotes: 4,00%; e c) Taxa máxima de ocupação é de 70% (setenta por cento) – residenciais – ZR2. Conforme parecer de avaliação imobiliária (fls. 4456/4462), referido imóvel trata-se de terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Doutor Ediney Cordenonsi, nº 325.

O bem será leiloado sem quaisquer ônus, e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, nos termos do artigo 141, II da Lei 11.101/05, exceto se o arrematante for: (i) sócio da falida, ou sociedade controlada pela falida; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, da falida ou de sócio da falida; e (iii) identificado como agente da falida com o objetivo de fraudar a sucessão.

 

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Documentos

Localização

Rua Doutor Ediney Cordenonsi, 325 - Jardim Terramérica II - Americana - SP

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