TERRENO | MORUMBI - SÃO PAULO/SP | Cód do leilão: 304.2 - TJSP/001 Terrenos

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Avaliação: R$2.228.861,00
Incremento: R$20.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA DO TERRENO
2.508,00m²

Informações

Número do Processo: 0004747-19.2012.8.26.0019
Comarca: Americana
Vara: 3ª Vara Cível
Autor: Falência de Nutrin Sistemas de Alimentação Ltda

Descrição

Leilão de terreno no Morumbi, São Paulo/SP

Endereço: Rua Dr. Laerte Setubal

Descrição: Um terreno à Rua F-Oito, constituído pelo lote 5 da quadra 13 no Loteamento Parque Bairro Morumby, no 13º Subdistrito-Butantã, medindo 50m de frente para a referida Rua, 55,90m do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, onde confronta com o lote 4, 55m do lado esquerdo onde confronta com o lote 6 e 41m nos fundos, onde confronta com o lote 2, perfazendo a área de 2.508m². Contribuinte nº 170.049.0005-2, objeto da matrícula nº 1.145 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. Conforme Av.1, a Rua F-Oito denomina-se atualmente Rua Dr. Laerte Setubal.

DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 934.847,63 até 28/08/2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 49.329,68 até 28/08/2026.

DOS DÉBITOS – Os bens serão leiloados sem quaisquer ônus, e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, nos termos do artigo 141, II da Lei 11.101/05, exceto se o arrematante for: (i) sócio da falida, ou sociedade controlada pela falida; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, da falida ou de sócio da falida; e (iii) identificado como agente da falida com o objetivo de fraudar a sucessão.

OBSERVAÇÃO: Sobre os referidos lotes existem construções irregulares de diversas casas, prédios e comércios, conforme documentos às fls. 7240/7243 e Carta Precatória às fls. 14342/14346. Está assegurado ao eventual arrematante que será dado efetivo cumprimento à reintegração de posse dos imóveis, com auxílio de força policial, conforme Decisão de fls. 14464.

 

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Localização

Rua Doutor Laerte Setúbal, Vila Suzana - São Paulo - SP

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