APARTAMENTO | ITAIM PAULISTA - SÃO PAULO/SP | Cód do leilão: 263 - TJSP /001 Residenciais

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Avaliação: R$244.629,00
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
57,54m²
ÁREA TOTAL
94,43m²

Informações

Número do Processo: 1006602-43.2021.8.26.0005
Comarca: São Paulo
Foro: Regional de São Miguel Paulista
Vara: 3ª Vara Cível
Autor: Condomínio Rossi Mais Clube Itaim
Réu: Ramon Cristian de Souza Costa

Descrição

Leilão de apartamento em Itaim Paulista, São Paulo/SP

Endereço: Rua Lagoa das Capivaras, 50

Descrição: Direitos sobre o Apartamento 14, localizado no 1º Pavimento, da Torre “1” – Topázio, integrante do empreendimento denominado “Rossi Mais Clube Itaim”, com acesso pela Rua Lagoa das Capivaras, nº 50, no Distrito de Itaim Paulista, possui uma área privativa coberta edificada 57,540m², área comum coberta edificada 11,390m², total da área edificada 68,930m², área comum descoberta 25,501m², área total da unidade 94,431m², fração ideal 0,003825%. Contribuinte nº 134.421.0011-8, objeto da matrícula nº 186.823 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 6.641,45 até 28/08/2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 956,39 até 28/08/2026.

OBSERVAÇÃO: Valor devido à credora fiduciária Caixa Econômica Federal: R$ 87.319,76 (até 10.04.2025).

CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 126.176,17 em setembro de 2026.

Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. O saldo da arrematação servirá para quitar o débito tributário, condominial e do financiamento, nesta ordem. Havendo saldo remanescente junto ao credor fiduciário, caberá ao arrematante se sub-rogar na exata condição que o devedor fiduciário figurava perante a instituição financeira, assumindo todos os ônus e encargos daí decorrentes.

 

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Localização

Rua Lagoa das Capivaras, 50 - Jardim das Oliveiras - São Paulo - SP

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