Leilão de Apartamento em Santo André/SP
Endereço: Rua Catequese, 1122
Descrição: Direitos sobre o Apartamento nº 122, localizado no 15º pavimento do empreendimento denominado “Condomínio Residencial Portinari”, situado na Rua Catequese, nº 1.122, Vila Guiomar, nesta Cidade, contendo sala de estar e sala de jantar conjugadas, sacada, lavabo, circulação íntima, 03 (três) dormitórios, sendo um deles do tipo suíte, com banheiro privativo; 01 (um) banheiro social, cozinha, terraço com churrasqueira, área de serviço e WC de empregada. Possui a área privativa principal de 106,8950m²; área privativa acessória de 29,7000m², correspondente às vagas de garagem nºs 48A, 48B e 48C do 1º andar; área comum de divisão proporcional de 60,4785m²; perfazendo uma área total construída de 197,0735m²; correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio igual a 1/68 ou 0,014705882 ou ainda 1,4705882%. Postando-se o observador na Rua Catequese e olhando de frente para o empreendimento, dita unidade está localizada na parte frontal e do lado esquerdo e confronta pela frente com área do condomínio (recuo do edifício em relação à Rua Catequese); pelo lado direito com o apartamento nº 121; pelo lado esquerdo com área do condomínio (recuo do edifício em relação ao prédio nº 1.132 da Rua Catequese); e, pelos fundos, com o hall de circulação do andar, com o poço do elevador, com o duto de ventilação e com área do condomínio. O empreendimento denominado “Condomínio Residencial Portinari” está assentado em terreno situado à Rua Catequese, com a área de 2.120,00m², na Vila Guiomar e encontra-se perfeitamente descrito e caracterizado na Matrícula nº 118.383, deste Registro. Contribuinte nº 03.125.305, objeto da matrícula nº 119.108 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP.
DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 5.146,00 até 05/09/2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 962,37 até 05/09/2026.
OBSERVAÇÃO 01: Consta ação de Execução perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Santo André, processo nº 1030560-02.2017.8.26.0554, movida pelo Condomínio Residencial Portinari para cobrando de débitos condominiais no valor de R$ 151.023,72 até 18/09/2026.
OBSERVAÇÃO 02: Valor devido ao credor fiduciário Banco do Brasil S/A: R$ 405.036,52 (até 30/11/2025).
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. Caso o valor da arrematação não seja suficiente para a integral quitação dos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel, a responsabilidade pelo pagamento do saldo remanescente caberá ao arrematante, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil, salvo se houver decisão judicial em sentido diverso ou deliberação expressa do condomínio/credor, devidamente formalizada em ata condominial e juntada aos autos do processo que originou o presente leilão, observadas as exigências legais aplicáveis.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.